
Em maio, o Senado aprovou o PL 1.049/2026, responsável por criar a primeira política nacional voltada especificamente aos estudantes com altas habilidades ou superdotação. Sancionada como Lei 15.436, a medida cria instrumentos para identificar esse público, orientar políticas educacionais e ampliar o atendimento especializado.
Um dos principais avanços é a implementação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, previsto na LDB desde 2015, mas ainda não colocado em prática. Sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), o banco de dados reunirá informações de estudantes da educação básica, do ensino superior e da pós-graduação para subsidiar a formulação de políticas públicas.
A legislação também estabelece diretrizes para a identificação precoce desses estudantes e para a oferta de atendimento educacional especializado, incluindo estratégias que respeitem suas necessidades de aprendizagem e favoreçam o desenvolvimento de seu potencial.
Outro avanço é o reconhecimento da chamada dupla excepcionalidade, situação em que estudantes com altas habilidades ou superdotação também apresentam deficiência, transtorno ou outra condição do neurodesenvolvimento. A norma ainda incentiva a criação de centros de referência e a formação de profissionais especializados.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly
By: miradouronoticias.com.br/ Fonte: Agência Senado