Além disso, a medida autoriza o governo estadual a prover atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a atendimento médico, odontológico e psicológico.
A lei prevê que órgãos competentes sejam acionados para lidar com questões criminais, judiciais e administrativas ligadas ao caso.
Também estão previstos a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual e orientações jurídicas e sociais.
Há ainda a previsão de que as vítimas tenham prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social, além da expectativa de que as vítimas recebam suporte social e jurídico necessários para reconstruir suas vidas.
O trabalho em condições análogas à escravidão pode ser definido como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas associadas a condições degradantes de trabalho ou a restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregador.
By: miradouronoticias.com.br/ agência Brasil