Valores que serão cobrados já foram divulgados e as sete novas praças podem começar a operar a partir de 27/10
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), em cumprimento ao contrato de concessão relativo ao edital nº01/2022, firmado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A, autorização para início de cobrança de pedágio em sete novas praças da concessão. A deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT entra em vigor a partir desta terça e as novas praças podem começar a operar a partir do próximo dia 27.
DELIBERAÇÃO Nº 352, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
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Art. 1º Autorizar o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio novas P6 – Itaguaí/RJ (km 112,5); P9 – Leopoldina/MG (km 784,3); P10 – Laranjal/MG (km 724,02); P12 – São João do Manhuaçu/MG (km 610,9); P13 – Santa Bárbara do Leste (km 551,8); P14 – Inhapim/MG (km 488,7); e P15 – Engenheiro Caldas/MG (km 433,6), do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG, explorado pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.
Art. 2º Aprovar o reajuste que indicou o percentual positivo de 13,74%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, outubro de 2023, com vista à recomposição tarifária.
10 (dez) dias contados da data de expedição deste ato autorizativo.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
TABELA DE TARIFAS
- Praças P6, P9, P10, P12, P13, P14 e P15.
Fonte: https://www.gov.br/antt/pt-br
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