A abordagem policial nunca é um momento agradável, nem para o policial, muito menos para quem é abordado. Algumas ações de quem é abordado ajudam o policial, facilitam o procedimento, e enfim, evitam transtornos para o cidadão.
O Policial Militar ao realizar uma abordagem sempre estará com sua arma em punho (pronto para usá-la). É O PROCEDIMENTO CORRETO PARA GARANTIR A PRÓPRIA SEGURANÇA E A DE TERCEIROS. Faz parte da técnica policial a abordagem com arma em punho. O policial está tecnicamente preparado para utilizá-la quando for oportuno;
-Siga sempre as orientações dos policiais militares;
Permaneça calmo e na posição determinada pelo policial, até que ele permita seu relaxamento;
-Nunca reaja a abordagem;
Jamais fuja dos policiais militares, pois eles estão ali para garantir sua segurança;
-Não discuta com o policial nem toque nele. Não faça ameaças ou use palavras ofensivas;
-Se estiver armado, com as mãos pra cima diga claramente ao policial onde se encontra sua arma;
-Evite movimentos bruscos ou que demandem suspeita da sua intenção;
-Mantenha as mãos sempre visíveis;
-Sua identificação será solicitada após a abordagem, responda claramente as perguntas feitas pelo policial;
-Toda abordagem é sempre um momento de risco para o policia, afinal, infratores não levam nenhuma identificação especial;
-A abordagem policial não tem como objetivo o constrangimento e sim sua segurança e de toda a população;
-Evite locais suspeitos ou pontos de drogas, em tais locais as chances de uma abordagem são maiores;
-Quando na direção de veículos, estacione imediatamente após a ordem do policial. Nunca acelere o veículo, pois isso será um indicativo de que a ordem não foi acatada;
Os cidadãos tem o direito de:
-Saber a identificação do policial militar, se assim desejar;
-Ser revistado por policiais militares do mesmo sexo, desde que não ocasione prejuízo ao andamento da ocorrência (art. 249 do Código de Processo Penal);
-Acompanhar visualmente a revista realizada no seu veículo;
-Ao término da abordagem, saber o motivo pelo qual foi abordado;
-De ser preso apenas por ordem judicial ou flagrante delito;
-Ao ser preso, na Delegacia de Polícia realizar contato com advogado e/ou alguém da família.
-Separamos algumas imagens de Abordagens Policiais.


Colaboração: Cb Silva, 4º Pel. PM de Miradouro
Fotos: Ilustrativas/Internet
pra quem essas dicas?
faltou relacionar um direito do cidadão: Vejamos o que diz a Lei brasileira… A Lei 3689/41, Codigo de Processo Penal, atualmente vigente diz em seu
art. Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
bom vejamos que nesse caso a Lei não estabelece um caso para os quais se exige o instrumento do Mandado Judicial, ela faz o contrário, especifica as exceções, ou seja, os casos para os quais não será necessário que o policial ao realizar a busca pessoal esteja munio de um mandado. Portanto, a regra é o Mandado, fato esse já reconhecido amplamente pelos tribunais.
Vale ainda lembrar que: ser negro, pardo, especto de pobre, visual alternativo, etc… nada disso pode ser considerada fundada suspeita que autorize a busca pessoal. E o direito a intimidade e a privacidade do cidadão estão amparados na Cosntituição Ferderal que se sobrepõe a simples suspeita de um policial.